A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) estabeleceu a proibição de selar bebidas espirituosas que se encontrem em embalagens opacas e invioláveis.
"Existem por vezes situações em que as garrafas de bebidas espirituosas se encontram acondicionadas dentro de embalagens que podem dificultar quer a colocação dos selos quer, em certos tipos de embalagem, a confirmação do cumprimento das regras de rotulagem", explica o ofício.
Quando uma garrafa se encontre dentro de uma embalagem opaca, selar a mesma "colocaria seriamente em causa as competências legalmente atribuídas", à AT ou a outros organismos de controlo, que necessitam ter acesso ao conteúdo das embalagens para certificar-se a sua conformidade com a legislação.