O dia 1 de janeiro de 2024 é a data agora afixada, na Portaria 270/2023, para o início da contribuição de 30 cêntimos sobre as embalagens de alumínio de uso único para a área alimentar.

“A prossecução dos objetivos nacionais de política ambiental suscita a necessidade de aprofundar o caminho de transição para uma economia circular, promovendo a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos gerados, bem como a introdução de sistemas de reutilização ambientalmente mais sustentáveis”, refere a Portaria.

Embalagem aluminio

Além disso, explicita o documento, o adiamento teve em conta “os constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como a necessidade de alargar o âmbito de aplicação desta portaria a outros materiais, cujo trabalho conducente a tal desiderato está em curso, considera-se essencial assegurar, no imediato, a prorrogação da produção de efeitos para a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio”.

A taxa já é cobrada para as embalagens de plástico, como estabelecido no Decreto-Lei 78/2021, mas a aplicação às embalagens de alumínio é agora adiada pela segunda vez.