O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu chegaram a acordo sobre as transferências de resíduos, que assegurará que a UE assuma uma maior responsabilidade pelos seus resíduos e não os exporte para países terceiros.
Além disso, as regras facilitarão a utilização dos resíduos como recurso.
Será proibida a exportação de resíduos de plástico da UE para países não membros da OCDE. Só se forem cumpridas condições ambientais rigorosas é que cada país pode receber os resíduos, cinco anos após a entrada em vigor das novas regras. À luz dos problemas globais do aumento das quantidades de resíduos de plástico e dos desafios que se colocam à sua gestão sustentável, os legisladores da UE visam prevenir a degradação ambiental e a poluição em países terceiros causada pelos resíduos de plástico produzidos na UE.
Outros resíduos adequados para reciclagem só serão exportados da UE para países não membros da OCDE quando for assegurada a gestão sustentável. «Ao mesmo tempo, será mais fácil transferir resíduos para reciclagem na UE graças aos modernos procedimentos digitalizados. Haverá também uma maior aplicação e cooperação na luta contra o tráfico de resíduos. A nova lei complementará a nova Diretiva Criminalidade Ambiental, para a qual foi também alcançado um acordo político», refere a Comissão Europeia em comunicado.
Serão estabelecidas normas no que diz respeito à prevenção de problemas ambientais e de saúde pública em países terceiros causados pela gestão insustentável de resíduos gerados noutros países. O novo regulamento só permitirá a exportação de resíduos para países não membros da OCDE se estes informarem a Comissão de que estão dispostos a importar os resíduos e têm capacidade para os gerir de forma sustentável. No caso dos resíduos de plástico, não será autorizada qualquer exportação para países não membros da OCDE até 2,5 anos após a entrada em vigor da nova lei, a menos que o país possa satisfazer condições estritas — neste caso, as importações seriam autorizadas, mas apenas cinco anos após a entrada em vigor das novas regras.
A Comissão controlará as exportações de resíduos para os países da OCDE e tomará medidas caso as mesmas criem problemas ambientais no país de destino. Além disso, todas as empresas da UE que exportam resíduos para fora da UE terão de assegurar que as instalações que recebem os seus resíduos sejam sujeitas a uma auditoria independente que demonstre que estão a gerir esses resíduos de uma forma ambientalmente correta.
A UE promete ainda a modernização dos atuais procedimentos de transferência de resíduos, tornando-os mais digitais, para facilitar a reentrada dos resíduos na economia circular, sem baixar o nível de controlo necessário para essas transferências.
Estão ainda previstas sanções contra os criminosos envolvidos no comércio ilícito de resíduos, e haverá a participação direta do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) sobre estas questões. O tráfico de resíduos é um dos crimes ambientais mais graves, havendo uma ligação entre o tráfico de resíduos e a criminalidade organizada, diz a UE. Pensa-se que até um terço de todas as transferências de resíduos são ilegais, gerando anualmente lucros ilícitos substanciais.
O Parlamento Europeu e o Conselho terão agora de adotar formalmente o regulamento em conformidade com o acordo político alcançado. Uma vez formalmente adotado, o regulamento entrará em vigor no 20.ºdia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial.
O comércio internacional de resíduos, do qual a UE é um dos principais intervenientes, está a aumentar. O Regulamento Transferências de Resíduos atualmente em vigor data de 2006. Desde a sua adoção, as exportações de resíduos da UE para países terceiros aumentaram consideravelmente, em particular para países que não são membros da OCDE. A falta de disposições pormenorizadas que garantam que os resíduos são geridos de forma sustentável nos países de destino deu origem a deficiências na execução e a desafios ambientais e de saúde pública nesses países.