A Comissão Europeia enviou cartas de notificação formal a Portugal por não ter transposto atempadamente várias diretivas europeias para o ordenamento jurídico nacional.

Este é o primeiro passo de um processo de infração, que poderá culminar com uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia se não forem adotadas as medidas necessárias nos próximos dois meses. Entre as diretivas em causa, estão temas com impacto direto na política energética, segurança nos transportes, sanções europeias, agricultura e saúde vegetal.

Diretiva das Energias Renováveis

Portugal é um dos 26 Estados-Membros que ainda não comunicaram a transposição completa da Diretiva (UE) 2023/2413, que reforça as metas e mecanismos de apoio às energias renováveis em setores como transportes, indústria e edifícios. Esta legislação é vista como crucial para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e fortalecer a segurança energética da União.

Sanções e direito penal

A Comissão também alerta que Portugal não transpôs a Diretiva (UE) 2024/1226, que criminaliza a violação de sanções europeias, incluindo as aplicadas após a invasão russa da Ucrânia. Esta diretiva harmoniza a definição de infrações e penas em toda a UE, para garantir a eficácia das medidas restritivas comuns.

Transporte de mercadorias perigosas

Portugal integra a lista de nove países que ainda não transcreveram para a sua legislação nacional a Diretiva (UE) 2025/149, que atualiza as regras sobre o transporte terrestre de mercadorias perigosas (por estrada, ferrovia e vias navegáveis). As novas normas alinham a legislação europeia com os mais recentes avanços científicos e técnicos, reforçando a segurança nas operações logísticas.

Agricultura e sanidade vegetal

O país falhou também a transposição de duas diretivas importantes na área agrícola: a Diretiva (UE) 2024/2963, que harmoniza os protocolos de exame de novas variedades de plantas agrícolas e hortícolas, em linha com as orientações do Gabinete Comunitário das Variedades Vegetais e a Diretiva (UE) 2024/3010, que atualiza os requisitos sobre a listagem de pragas em sementes e outros materiais de propagação vegetal, para alinhar a legislação de comercialização com as exigências de saúde vegetal.

E agora?

Portugal tem agora dois meses para responder às notificações formais e concluir a transposição das diretivas em falta. Caso não o faça, a Comissão poderá emitir um parecer fundamentado, intensificando o processo de infração que pode terminar com sanções financeiras.