O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto aprovou um novo regulamento para a proteção e apresentação das denominações de origem e indicações geográficas da Região Demarcada do Douro, com impacto direto na rotulagem, embalagem, menções tradicionais, estágio e categorias especiais do Vinho do Porto.

Publicado em Diário da República a 22 de abril, o Regulamento n.º 411/2026 aplica-se às DOP Porto e Douro, à IGP Duriense e à IGP Douro para aguardente de vinho. O diploma entra em vigor no dia seguinte à publicação e substitui o Regulamento n.º 3/2022.

Entre as principais alterações, o regulamento clarifica as indicações obrigatórias que devem constar nos rótulos, como denominação de origem ou indicação geográfica, marca, engarrafador, localidade e país, volume nominal, teor alcoólico, indicação “Produto de Portugal” e número de lote.

O diploma define ainda regras específicas para a apresentação das embalagens. No caso do vinho DOP Douro, passa a estar autorizada a comercialização em bag-in-box até cinco litros, desde que exista aprovação prévia por registo do vinho e que a solução não prejudique o prestígio da denominação. Esta autorização não se aplica a todos os vinhos com menções tradicionais.

Outra novidade relevante é a definição de “e-label”, descrita como uma imagem no rótulo ou contra-rótulo de acesso universal e fácil, que permite ajustes de tamanho, tradução e disponibilização de informação chave e adicional ao consumidor.

O regulamento reforça também as exigências visuais da rotulagem. Para recipientes com capacidade superior a 50 cl, a denominação de origem ou indicação geográfica deve surgir no rótulo com autonomia visual, dimensão mínima de 3 mm e proporção não inferior a 20% da maior dimensão da marca.

No caso da DOP Porto, o rótulo passa a ter de incluir uma menção tradicional obrigatória, como Vintage, Late Bottled Vintage ou LBV, Colheita, Garrafeira, Tawny, Ruby, Branco, Rosado ou outras categorias previstas. O regulamento detalha ainda as condições de uso de categorias especiais como Vintage, LBV, Colheita, Garrafeira, Porto com Indicação de Idade, Crusted e Reservas.

A rotulagem dos vinhos com denominação de origem ou indicação geográfica continua sujeita a aprovação pelo IVDP, submetida por via eletrónica. As embalagens destinadas ao consumidor final devem manter informação concordante com a rotulagem do vinho e não podem induzir o consumidor em erro.

As rotulagens em uso que contrariem o novo regulamento podem continuar a ser utilizadas durante o prazo máximo de um ano, exceto nos casos em que tenham sido apostas em vinhos comprovadamente engarrafados antes da entrada em vigor do diploma.