Está aberto até às 17h59 de 31 de março o Aviso n.º 06/C05-i14.01/2026, integrado na linha “Reindustrializar”, com uma dotação de 150 milhões de euros destinada a apoiar investimentos empresariais nas regiões afetadas pelas recentes tempestades, inundações e cheias.

O aviso enquadra-se no investimento C05-i14 – “Inovação Empresarial”, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e visa reforçar a competitividade e a resiliência do tecido empresarial nas zonas declaradas em situação de calamidade e contingência.

São elegíveis projetos de Investimento em Inovação Produtiva, podendo incluir componentes de Investigação e Desenvolvimento (I&D), desde que orientados para o reforço estrutural das empresas. O objetivo é aumentar a resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas, ampliar a capacidade produtiva, diversificar a produção ou proteger sistemas de comunicação e energia nas regiões afetadas

No caso do investimento produtivo, podem ser apoiadas operações que envolvam: aumento mínimo de 10% da capacidade produtiva de estabelecimentos existentes; diversificação para produtos ou serviços não produzidos anteriormente e alteração fundamental do processo global de produção ou prestação de serviços.

Já no domínio da I&D, são elegíveis projetos de investigação industrial e desenvolvimento experimental, bem como a criação ou reforço de equipas permanentes de I&D nas empresas. O investimento elegível deve situar-se entre 100 mil euros e 10 milhões de euros, com um prazo máximo de execução de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses em casos justificados. As taxas máximas de apoio não reembolsável variam consoante a dimensão da empresa e o concelho onde o investimento é realizado, de acordo com o mapa de auxílios de finalidade regional aprovado para Portugal.

Podem apresentar candidatura sociedades comerciais de qualquer dimensão ou empresários em nome individual, desde que tenham estabelecimento nos concelhos declarados em situação de calamidade e contingência, conforme listagem constante no Anexo III do aviso. As candidaturas são submetidas através do formulário eletrónico no SIGA-BF, sendo permitida apenas uma candidatura por beneficiário.

No caso das despesas de I&D, o apoio pode atingir até 80%, dependendo da tipologia (investigação industrial ou desenvolvimento experimental) e das majorações aplicáveis. Além da subvenção, pode ainda ser atribuído financiamento reembolsável até 100% das despesas não elegíveis e das necessidades de fundo de maneio, através de linhas de crédito garantidas pelo Banco Português de Fomento .

Os projetos serão avaliados com base no Mérito do Projeto (MP), que resulta da ponderação da qualidade e relevância da operação, do impacto na competitividade da empresa e do contributo para a economia nacional.

As empresas que comprovem danos decorrentes das recentes tempestades, através de declaração emitida por entidades competentes ou seguradoras, beneficiam de uma majoração de um ponto em cada subcritério de avaliação, até ao limite máximo previsto.